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Meio Jurídico

Foto: Diculgação Cecom/TJTO

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A juíza da 1ª Escrivania Criminal de Novo Acordo, Aline Marinho Bailão Iglesias, determinou que o lavrador José Milton Rodrigues Lima, 57 anos, seja julgado pelo Tribunal do Júri Popular.  A sentença de pronúncia - quando o juiz decide mandar o réu a julgamento popular  -, é de sábado (4/5) e aponta haver indícios suficientes para que o julgamento do caso seja feito pelos jurados. 

Em casos de crimes contra a vida, cabe aos jurados “a apreciação do mérito das acusações, em especial sobre a existência do dolo [intenção] nos crimes imputados e a efetiva responsabilidade do réu”, destaca a juíza na sentença.  

A sentença lembra que a denúncia acusa o réu de ser o autor da morte da esposa no dia 28 de junho de 2023, por volta das 17h20, na residência onde o casal morava, no município de Lagoa do Tocantins. Segundo as informações da sentença, o réu teria agido “com vontade e determinação de matar, movido por ciúmes”  e com recurso que dificultou a defesa da vítima. 

A vítima morreu após três tiros, dois a acertaram pelas costas e o terceiro tiro acertou a cabeça. Também aponta que o crime teve conotação de feminicídio, por ter sido “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino – violência doméstica”.

A juíza destaca ainda que as testemunhas ouvidas confirmaram o histórico de violência do réu contra a esposa e ressalta também a tentativa de assassinato da enteada, que conseguiu desviar dos tiros do padrasto e fugiu do local.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter cometido o crime contra a mulher, mas negou ter atirado na enteada. Conforme o processo, o réu cita ter sentido “violenta emoção” no ato, depois que a então companheira havia usado a motocicleta dele para ir a vilas vizinhas usar substâncias entorpecentes e ao retornar brigou e o xingou.

Após o crime, o lavrador ficou preso até setembro de 2023, quando teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. O Ministério Público recorreu contra a decisão de soltura e o Tribunal de Justiça determinou novamente a prisão preventiva do lavrador, que foi cumprida no dia 1º de fevereiro de 2024, ao se apresentar à Polícia Civil em Miracema.

Na sentença de pronúncia, a juíza manteve a prisão preventiva do lavrador “para garantia da ordem pública”. 

A defesa do réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça para evitar o julgamento popular. Após esgotados todos os recursos contra a sentença e seja mantida, haverá a escolha da data para o julgamento pelo Tribunal do Júri. (TJ/TO)