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Polí­tica

Foto: Divulgação TRE/TO

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O prazo para regularização encerra no dia 8 de maio. Os tocantinenses que não aproveitaram o período para sair da situação irregular do título de eleitor, estão impedidos de participar das eleições municipais que acontecem em outubro deste ano. Ainda, a situação não regular acarreta em uma série de restrições aos cidadãos, por isso o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta quais são as consequências e a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Estar com o título de eleitor irregular significa que o documento foi cancelado ou suspenso. Entre as restrições enfrentadas pelos eleitores está a impossibilidade dos jovens de se matricularem em universidades e instituições de ensino superior. Também ficam impedidos de obter passaporte ou tirar segunda via de identidade, realizar inscrição em concursos públicos, além de obter empréstimos em instituições financeiras públicas e fazer a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino.

Ou seja, além de garantir a participação na democracia, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que o cidadão acesse vários serviços no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral. 

Para participar do processo democrático e contribuir para a escolha dos representantes nas próximas Eleições Municipais 2024, o cidadão deve regularizar sua situação até o dia 8 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei. Se perder esse prazo, o eleitor não poderá votar.

Cave

O tocantinense que estiver em situação irregular pode resolver tudo de maneira rápida e tranquila. O TRE-TO possui a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave), que oferece atendimento por telefone ou WhatsApp. Basta entrar em contato pelo número 0800 6486 800. O horário de expediente é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os serviços disponíveis são: informações sobre título de eleitor, local de votação, atuação de mesários e auxiliares, atendimento a partidos e candidatos, Balcão Virtual 2º Grau, Ouvidoria e checagem de fatos. 

Autoatendimento

Além da Cave, a eleitora ou eleitor pode acessar a página do autoatendimento disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar operações como: impressão do título de eleitor, justificativa eleitoral, consulta a locais de votação ou número do título, emissão de certidões, multa e pesquisa de contatos das zonas eleitorais ou sede do TRE. (TRE/TO)